Lei Ordinária n° 422/1977 de 15 de Agosto de 1977
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR VEÍCULOS , ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a adquirir da fábrica ou seu exclusivo distribuidor neste estado, 2 (dois) caminhões marca dodge pelo valor global de Cr$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil cruzeiros) conforme proposta de 08/08/77, da firma Discar S/A.
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Art. 2º. -
Fica o poder do Executivo Municipal igualmente autorizado a pagar a entrada de Cr$ 112.000,00 (Cento e doze mil Cruzeiros) correndo a despesa por conta e verba da própria do orçamento em vigor.
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Art. 3º. -
Para a cobertura do restante do pagamento, fica o poder do Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento com a Financial Bragança Cia de Crédito, financiamento até a importância de Cr$ 764.413,44 (Setecentos e Sessenta e quatro mil, quatrocentos e treze cruzeiros e quarenta e quatro centavos), referente ao principal, juros e correção monetária, financiamento esse amortizavel em 24 (vinte e quatro parcelas mensais e iguais de Cr$ 31.850,56 (trinta e hum mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros e cinquenta e seis centavos), vencendo a primeira a 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
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Art. 4º. -
Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento, assim como assinar as promissórias constantes dos valores das parcelas de amortização referidas no artigo 3°, e a oferecer em garantia as cotas do ICM e FPM que mensalmente couberem ao município.
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Art. 5. -
Para cumprimento do artigo 4°, o Prefeito Municipal, dar a Financial Bragança, Cia de Crédito Financiamento e Investimento, procuração irrevogável para recebimento, das cotas do ICM e FPM do Município ou outros que venham substituir as referidas junto aos bancos autorizados do repasse das cotas do ICM e FPM no valor correspondente a cada nota promissória, até o último mês das obrigações contratuais da operação de crédito referida nesta Lei.
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Parágrafo único. -
O Prefeito Municipal poderá também oferecer em garantia judiciária, o equipamento cuja aquisição é nesta Lei autorizada nos termos e para os efeitos do artigo 66 da Lei Federal n° 4728 de Julho de 1965.
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Art. 6°, -
Os orçamentos anuais consignara verbas para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
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Art. 7º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - 15 DE AGOSTO DE 1977.
FENANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1977