Lei Ordinária n° 431/1977 de 28 de Novembro de 1977
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO CONTENDO 50 X 70 mts., PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o poder do Executivo autorizado a doar uma área de terreno 50 x 70 ou sejam 3.500 m² para a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso.
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Parágrafo único. -
Partindo do Marco n° 1 da Rua Fabio Martins Barbosa esquina com a BR que demanda de Jardim à Bela Vista com rumo 77° SW seguindo uma cerca de arame até a distancia de (50) cinquenta metros onde se encontra um piquete cravado embaixo da mesma ceca dali seguindo o rumo 06° 125 SW dividindo com terras da mesma Prefeitura até a distancia de 70 (setenta metros) onde encontra o Marco Cravado dali segue com rumo de 77°00 NE dividindo com terras da Prefeitura até a distancia de (50) cincoenta metros até alcançar uma cerca de arame, que divide com a Rua Fabio Marins Barbosa onde está cravado um piquete debaixo da cerca até o Marco n° 1 do ponto inicial formando uma área de 3.500 mts².
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Art. 2º. -
A referida área será para construção de uma unidade de saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 28 DE NOVEMBRO DE 1977.
FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1977