Lei Ordinária n° 279/1970 de 31 de Outubro de 1970
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO DE 1.971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo, aprovado o Orçamento Geral do Município de Jardim, para o exercício financeiro de 1.971, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$. 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros).
Receitas correntes |
Cr$. 322.900,00 |
Receita Tributária |
Cr$.
88.300,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$. 3.360,00 |
Receita Industrial |
Cr$.
48.000,00 |
Receitas de Transferência correntes |
Cr$. 171.400,00 |
Receitas Diversas |
Cr$. 11.840,00 |
Receitas de Capital |
Cr$.
107.100,00 |
Transferências de capital |
Cr$.
107.100,00 |
TOTAL |
Cr$.
430.000,00 |
A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III, e respectivos sub-anexos, conforme e descriminação seguinte:
Câmara Municipal |
Cr$. 9.070,00 |
Prefeitura Municipal |
Cr$. 420.930,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$.
23.028,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM:
Secretaria |
Cr$.
41.982,00 |
Serviço de Fazenda |
Cr$.
47.598,40 |
Serviço de Viação o Obras |
Cr$.
88.361,60 |
Serviço de Saúde |
Cr$.
17.940,00 |
Serviço de Educação e Cultura |
Cr$.
80.480,00 |
Serviço Urbanos |
Cr$. 121.540,00 |
TOTAL |
Cr$. 430.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO:
0 – Governo de administração Geral |
Cr$.
74.080,00 |
1 – Administração financeira |
Cr$. 47.598,40 |
2 – Defesa e Segurança |
Cr$. x-x-x-x-x-x-x |
3 – Recursos Naturais e Agro-pecuários |
Cr$. 10.000,00 |
4 – Viação Transportes e Comunicações |
Cr$. 80.361,60 |
5 – Industria e Comércio |
Cr$. x-x-x-x-x-x-x |
6 – Educação e Cultura |
Cr$. 80.480,00 |
7 – Saúde |
Cr$. 17.940,00 |
8 – Bem estar Social |
Cr$.
10.000,00 |
9 – Serviços Urbanos |
Cr$. 101.540,00 |
TOTAL |
Cr$. 430.000,00 |
Fica o Prefeito autorizado a:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, 31 de Outubro de 1.970.
MOACIR DE MELO MENDES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1970