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Lei Ordinária n° 272/1969 de 29 de Dezembro de 1969


DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS RELATIVOS AO TRIÊNIO DE 1.970 A 1.972 NOS TÊRMOS DO ATO COMPLEMENTAR N° 43 DE 29 DE JANEIRO DE 1.969.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal, autorizado a despender até a importância de NCr$. 530.900,00 (quinhentos e trinta mil e novecentos cruzeiros novos), correspondente às despesas de Capital, discriminados no plano plurianual de Investimentos para o período de 1.970, conforme segue:

    ÓRGÃOS

    1.970

    1.971

    1.972

    TOTAL

    CAMARA MUNICIPAL

    2.400,00

    500,00

    500,00

    3.400,00

    Gabinete do Prefeito

    3.000,00

    3.000,00

    3.000,00

    9.000,00

    Sec. De Administração

    3.000,00

    3.000,00

    3.500,00

    9.500,00

    Serv. De Fazenda

    3.500,00

    3.000,00

    4.000,00

    10.500,00

    Serv. De O. E. Viação

    31.000,00

    42.000,00

    53.000,00

    126.000,00

    Serv. De Saúde

    4.000,00

    7.500,00

    10.000,00

    21.500,00

    Serv. Educ. e Cultura

    17.500,00

    25.000,00

    30.000,00

    72.500,00

    Serv. Urbanos

    75.500,00

    101.000,00

    102.000,00

    278.500,00

    TOTAL                NCr$

    139.900,00

    185.000,00

    206.000,00

    530.900,00

  • Art. 2º. -  No orçamento do disposto no artigo 1° serão observados em cada exercício, ou limites parciais das Despesas da Capital fixados no Plano Plurianual do Investimentos.
  • Art. 3º. -  Não atingido no exercício os limites parciais e que se refere o artigo 2° as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do Exercício seguinte, destinados ao mesmo investimentos.
  • Art. 4º. -  Ao receitas de Capital para execução do programa constante do mencionado plano plurianual de investimentos, serão formadas pelo superativit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2° do Art. 11 da Lei Federal n° 4320/64.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 29/12/70.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/1970