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Lei Ordinária n° 206/1967 de 07 de Março de 1967


DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DA CIDADE DE JARDIM-MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1º. -  O Município de Jardim, Estado de Mato Grosso, em seu perímetro urbano, passa a obedecer o seguinte Zoneamento.
    • 1 - - SETOR - 1. - ZONA COMERCIAL:
       Compreendido entre o seguinte perímetro: Começa na Rua Cel Juvêncio esquina da Rua Ernani de Gusmão, seguindo pela Rua Cel. Juvêncio até a rua Ten, Bernardes e desta até a rua Vereador Romeu Medeiros, atravessando a Av. Duque de Caxias e seguindo até a rua 14 de Maio e por conta esta até a esquina da rua Ernani de Gusmão, seguindo por esta até a rua 1° de Maio onde se encontra com a rua 4 e desta até a rua Mal. Rondon, seguindo por esta até a rua Ernani de Gusmão e desta até o ponto de partida. 
      • 2 - -  SETOR 2. - ZONA RESIDENCIAL:
        Compreendida entre o seguinte perímetro: Começa na rua Cel. Juvêncio esquina da rua Ernani de Gusmão, seguindo pela rua Cel. Juvêncio até a rua Ten. Bernardes e desta até a rua Vereador Romeu Medeiros, atravessando a Av. Duque de Caxias e seguindo até a rua 14 de Maio e por esta até a esquina da rua Ernani de Gusmão seguindo por esta até a rua 1° de Maio.
        • 2 -  SETOR 2. ZONA RESIDENCIAL:
           Compreendida entre o seguinte perímetro: Excluida a Zona Comercial. Começa na esquina da Av. de Contorno com a rua Ten. Ary Rodrigues, seguindo por esta ser seu lado direito no sentido da Rodovia JARDIM AQUIDAUANA até encontrar-se com a Cel. Felício, seguindo por esta até a Av. Camisão, seguindo por esta até a esquina da Quadra 34 da quadra 34 atravessando as Rodovias Porto Murtinho e Bela Vista até alcançar a Av. do Contorno seguindo por esta até o ponto inicial. 
          • 3 - - SETOR 3.- ZONA RESIDENCIAL DE VILA:
            • a) -  Vila Angélica a: Começa na rua Cel. Nelson Felício dos Santos, esquina com a Av. Cel. Camisão, seguindo pela Cel. Felício até a rua 7 de Setembro e dessa, até a Av. Cel. Stucki e nessa até a Av. Camisão e desse ponto até o local de partida.
              • b) -  VILA CEL. CAMISÃO: -  Compreendida entre a Rodovia Federal de Bela Vista e dessa pela rua Bela Vista até encontrar a Rodovia Porto Murtinho e dessa até o entroncamento com a Rodovia para Bela Vista.
              • 4 - - SETOR 4.- ZONA RESIDENCIAL DE VILA:
                Vila Angélica: compreendida entre a Rodovia Federal Porto Murtinho Rua Espírito Santo, Rua Ponta Porã, e Av. Cel. Stucki.
                • 5 - SETOR 5. - ZONA POPULAR:
                  As demais zonas do perímetro urbano não citados nos itens anteriores. 
                  • 6 - ZONA SETOR 6. = ZONA AGRÍCOLA:
                    A compreendida pela chácara além do perímetro residencial e popular.
                  • Art. 2º. -  A Secretaria de Viação e Obras Públicas deverá providenciar a confecção do mapa do perímetro urbano do Município, onde constam os zoneamentos estabelecidos no artigo anterior.
                  • Art. 3º. -  Os terrenos e edifícios, entre as ruas Cel. Felício dos Santos e Mal. Rondon e os entre as Ten. Ary Rodrigues e Mal. Rondon. Os primeiros, com frente para a rua 7 de Setembro e os segundos com frente para a Av. do Contorno; passam para efeitos tributários,a parte, digo a pertencer ao Setor popular de zoneamento.
                  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 07/03/67.

                  ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

                  Pref. Mun.


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/03/1967