Lei Ordinária n° 206/1967 de 07 de Março de 1967
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DA CIDADE DE JARDIM-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
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Art. 1º. -
O Município de Jardim, Estado de Mato Grosso, em seu perímetro urbano, passa a obedecer o seguinte Zoneamento.
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Art. 2º. -
A Secretaria de Viação e Obras Públicas deverá providenciar a confecção do mapa do perímetro urbano do Município, onde constam os zoneamentos estabelecidos no artigo anterior.
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Art. 3º. -
Os terrenos e edifícios, entre as ruas Cel. Felício dos Santos e Mal. Rondon e os entre as Ten. Ary Rodrigues e Mal. Rondon. Os primeiros, com frente para a rua 7 de Setembro e os segundos com frente para a Av. do Contorno; passam para efeitos tributários,a parte, digo a pertencer ao Setor popular de zoneamento.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 07/03/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/03/1967