Lei Ordinária n° 1636/2013 de 09 de Abril de 2013
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO BOQUEIRÃO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica estabelecido o perímetro urbano da Macrozona Urbana 2 (MU2) do município de Jardim, definida pela poligonal estabelecida segundo a Lei Complementar do Plano Diretor Municipal e conforme o Anexo I desta Lei.
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§ 1º. -
É parte integrante desta Lei o Anexo I Mapa do Perímetro Urbano da Macrozona Urbana 2 (MU2) - Distrito do Boqueirão.
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§ 2º. -
A alteração do perímetro urbano fica sujeita ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal, não podendo este ser modificado sem prévia consulta popular.
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Art. 2º. -
A poligonal da Macrozona Urbana 2 (MU 2) é descrita com base em coordenadas planas UTM., zona 21 S, Datum horizontal SAD 1969, partindo, em sentido horário do vértice 1 situado nas coordenadas UTM: N 7601926,8887 m; e E 574649,3578 m; deste, segue com azimute de 107°05'00" e distância de 400.52 m, até o vértice 2 de coordenadas N 7601809,2303 m; e E 575032,2058 m; deste, segue com azimute de 195°42'48" e distância de 547.90 m, até o vértice 3 de coordenadas N 760128 1.8060 m; e E 574883.8204 m; deste, segue com azimute de 284°44'48" e distância de 142.33 m, até o vértice 4 de coordenadas N 76013 18.0345 m; e E 574746.1824 m; deste, segue com azimute de 183°30'01" e distância de 491.57 m, até o vértice 5 de coordenadas N 7600827.3814 m; e E 574716.1697 m; deste, segue com azimute de 288°59'48" e distância de 85.35 m, até o vértice 6 de coordenadas N 7600855.1627 m; e E 574635.4717 m; deste, segue com azimute de 167°26'21" e distância de 172.87 m, até o vértice 7 de coordenadas N 7600686.4284 m; e E 574673.0669 m; deste, segue com azimute de 161°25’06" e distância de 244.94 m, até o vértice 8 de coordenadas N 7600454.2561 m; e E 574751.1191 m; deste, segue com azimute de 240°04’14” e distância de 89.94 m, até o vértice 9 de coordenadas N 7600409.3830 m; e E 574673.1749 m; deste, segue com azimute de 240°04'14" e distância de 89.94 m, até o vértice 9 de coordenadas N 7600409.3830 m; e E 574673.1749 m; deste, segue com azimute de 331°15'01" e distância de 651.86 m, até o vértice 10 de coordenadas N 7600980.8841 m; e E 574359.6430 m; deste, segue com azimute de 112°02'31" e distância de 292.58 m, até o vértice 11 de coordenadas N 7600871.0818 m; e E 574630.8414 m; deste, segue com azimute de 17°41'48" e distância de 495.05 m, até o vértice 12 de coordenadas N 7601364.0015 m; e E 574618.1414 m; deste, segue com azimute de 288°52’39” e distância de 130.03 m, até o vértice 13 de coordenadas N 7601406.0704 m; e E 574495.1099 m; deste, segue com azimute de 16°29’51" e distância de 543.18 m, até o vértice 1 de coordenadas N 7601926.8887 m; e E 574649.3578 m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º. -
Revogam-se a Lei n° 549, de 03 de junho de 1985, Lei n° 667, de 10 de fevereiro de 1990 e demais disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - 9 de Abril de 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2013