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Lei Ordinária n° 446/1979 de 19 de Março de 1979


DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO GAROTO DE JARDIM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de utilidade publica a Casa do Garoto de Jardim. 

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Prefeitura Municipal de Jardim, 19 de Março de 1979.

DR. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/1979