Lei Ordinária n° 445/1978 de 28 de Novembro de 1978
PROMULGAÇÃO POR DECORRÊNCIA DE PRAZO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 95/78 DE 29 DE JUNHO DE 1979.
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE PARA OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NA ZONA URBANA, CONSTRUIR MUROS E CALÇADAS.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a obrigar os proprietários de imóveis na zona Urbana a Construir muros e calçadas, obedecendo o padrão da Secretaria de Viação e Obras Publicas Municipais.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Novembro de 1978
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1978