Lei Ordinária n° 444/1978 de 28 de Dezembro de 1978
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1979/1981.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O orçamento plurianual de Investimentos para o trienio 1979/1981, que fixa a despesa em Cr$ 25.020.000,00 (vinte e cinco milhões e vinte mil cruzeiros) assim:
1979 1980 1981 TOTAL
Câmara Municipal 40.000,00 60.000,00 30.000,00 130.000,00
Gabinete do Prefeito 20.000,00 20.000,00 - 40.000,00
Secretaria Administração 60.000,00 50.000,00 50.000,00 160.000,00
Setor de Fazenda 70.000,00 60.000,00 40.000,00 170.000,00
Secr. Viação Obras Públicas 10.300.000,00 2.950.000,00 2.500.000,00 15.750.000,00
Deptº. Mun. Estr. Rodagem 3.900.000,00 1.700.000,00 1.800.000,00 7.400.000,00
Dept°. Serv. Urbanos 30.000,00 30.000,00 20.000,00 80.000,00
Secr. Educação Cultura 500.000,00 400.000,00 300.000,00 1.200.000,00
Setor Saúde 30.000,00 30.000,00 30.000,00 90.000,00
TOTAIS 14.950.000,00 5.300.000,00 4.700.000,00 25.020.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Dezembro de 1978
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/1978