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Lei Ordinária n° 441/1978 de 18 de Outubro de 1978


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.813,71 M², PARA A MILTRA DIOCESANA DE CORUMBÁ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a doar a área de 3.813,71 m², para a miltra Diocesana de Corumbá para a construção da Igreja N.Sª de Fátima. 
  • Art. 2º. -  A área a ser doada é composta em frações das quadras 42 e 52 da Vila Angélica, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jardim e parte da via pública, compreendida entre a Av. 11 de dezembro e a Rua Campo Grande, denominada Av. Mato Grosso.
  • Art. 3º. -  A área constante no artigo anterior tem a forma irregular composta de duas figuras Geométricas, sendo uma parte com a forma retangular medindo 40,00 mts x 60,00 mts e a outra parte em semi-circulo com raio de 30,00 mts, com a superfície total de 3.813,71 mts².
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 18 de Outubro de 1978.

DR. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/1978