Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 438/1978 de 14 de Julho de 1978


DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 375/75 DE 24/11/75, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica modificado o horário da Semana Inglesa no Município de Jardim-MT. 
    • § 1º. -

       Para o comércio em geral, exceto para os previstos nos §§ abaixo:

      Nos dias úteis - das 7:00 às 17:30 hs.

      Aos sábados - das 7:00 às 12:00 hs.

      • § 2º. -  Para Supermercados e Mercearias:
        Nos dias úteis - das 7:00 às 20:00 hs
        Aos sábados - das 7:00 às 12:000 hs.
        No período da tarde permanecerão abertos os que recolhem o alvará especial. 
        Ficando igualmente proibida a abertura de Supermercado e Mercearias aos domingos. 
        • § 3º. -

           Os bares, lanchonetes e similares:

          Mediante licença para funcionamento em horário especial, poderão funcionar em qualquer dia das 6:00 às 24:00 hs.

          • § 4º. -

             As farmácias funcionariam:

            Nos dias úteis - das 7:00 às 18:00 hs.

            Devendo ficar no período noturno uma farmácia de plantão diariamente;

            Aos sábados - das 7:00 às 12:00 hs.

            No período da tarde e aos domingos, deverá ficar uma farmácia de plantão, em sistema do rodigio semanal, a ser também regulamentado por decreto no Executivo.

          • Art. 2º. -

             O comerciante que deixar de cumprir esta Lei, estará sujeito a multa prevista no Código de Postura Municipais e passivo as penas de Lei.

          • Art. 3º. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Prefeitura Municipal de Jardim - 14 de Julho de 1978

          DR. FERNANDO FREITAS

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1978