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Lei Ordinária n° 1644/2013 de 10 de Maio de 2013


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL MARECHAL RONDON-HMR, inscrito no CNPJ no 03.202.777/0001-27, o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) reais anual, sob forma de cooperação do Município para auxílio da entidade beneficiada, no atendimento de despesas com aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, material de laboratório, material de limpeza, material de expediente, serviços de manutenção e outros pagamentos necessários ao seu funcionamento.

  • Art. 2°. -  Caberá ao Poder Executivo tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
    • Parágrafo único. -  Caso haja desatendimento da prestação de contas exigida no capul deste artigo, poderá acarretar o cancelamento dos repasses à entidade beneficiada, bem como a responsabilização sobre o patrimônio pessoal de seus dirigentes.
    • Art. 3°. -  O Município de Jardim não terá responsabilidade, na modalidade solidária ou subsidiária, por obrigações e encargos de ordem trabalhista, tributária,previdenciária ou outra contribuição de qualquer natureza, eventualmente decorrentes da aplicação dos recursos que serão transferidos com base nesta Lei.
    • Art. 4°. - Fica autorizado, através de Decreto, ao Poder Executivo Municipal abrir ou criar dotação orçamentária suplementar ou especial para atender ao estabelecido, nesta Lei, no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias. 
    • Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 


    registra-se e publica-se

    Jardim-MS, 10 de Maio de 2013.

    CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA

    Prefeita Municipal Interina


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/2013