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Lei Ordinária n° 436/1978 de 14 de Julho de 1978


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR TERMO DE AJUSTE COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO AO ESCOLAR.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo autorizado a assinar Termo de ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação ao Escolar (CNAE), do Ministério de Educação e Cultura, para o corrente ano letivo. 

    • Parágrafo único. -  O Termo de ajuste de que trata o artigo anterior será para atendimento à 3.500 alunos de 1° grau, pagará a Prefeitura a cota por capita de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).
    • Art. 2º. -  As despesas decorrentes para cumprimento da presente Lei correrá por conta da Verba própria orçada: Secretaria Educação e Cultura - 3.120,00 Material de Consumo. 
    • Art. 3º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim - 14 de Julho de 1978

    DR. FERNANDO FREITAS 

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1978