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Lei Ordinária n° 435/1978 de 14 de Julho de 1978


DISPÕE SOBRE O LOTEAMENTO DA CHÁCARA N° 26 DA VILA CEL. CAMISÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo autorizado a lotear a fração da chacara n° 26 da Vila Cel. Camisão, com área de 01 ha. 5.000 m² (uma hectare e cinco mil metros quadrados) de propriedade do Senhor Sauriano Edrevenia. 

  • Art. 2º. -  A área constante neste artigo fica com os seguinte limites, frente para uma rua sem denominação; lado direito, com propriedade do Sr. Julião dos Santos; lado esquerdo, com propriedade de Cecilio Nunes, e Fundos com propriedade de Geraldo Osório Ferreira e Julião Domingues.
  • Art. 3º. -   O proprietário acima especificado doará o lote n° 06 da quadra n° 09, sendo que o referido lote mede 15 x 35 mts ou sejam 525 m², a Prefeitura Municipal de Jardim.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 14 de Julho de 1978.

FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1978