Lei Ordinária n° 434/1978 de 14 de Julho de 1978
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DO LOTE N° 05, DA 2.08
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a desapropriar o lote de terreno n° 05 da quadra n° 08, medindo 95 m x 40 m de propriedade de Espolio Faleio Martins Barbosa.
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Art. 2º. -
A presente desapropriação, será para a construção da Secretaria de Educação Municipal.
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Art. 3º. -
A desapropriação será lançada na Verba própria consignada na Lei Orçamentária.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - 14 de Julho de 1978.
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1978