Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 433/1978 de 08 de Maio de 1978


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO LOTE N° 190 DA QUADRA N° 14 DA VILA CAMISÃO, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE JARDIM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo Municipal, autorizado a doar o lote n° 120 da quadra n° 14 da Vila Camisão, para a Associação Profissional dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Jardim. 

  • Art. 2º. -  Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para a referida Associação tomar posse de Imóvel construído sua Sede Social.  
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 8 de Maio de 1978.

DR. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/05/1978