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Lei Ordinária n° 430/1977 de 28 de Novembro de 1977


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO PERMITIR UMA ÁREA DE TERRA NO VALOR EQUIVALENTE COM O SR. IVO MEDEIROS

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo autorizado a permutar uma área de terras de uma hectare com o Sr. Ivo Medeiros.

  • Art. 2º. -  A permuta a que trata o art; 1° deverá ser efetuado por elementos especializados no que se refere a valorização dos móveis.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - 28 DE NOVEMBRO DE 1977

DR. FERNANDO FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1977