Lei Ordinária n° 428/1977 de 28 de Novembro de 1977
ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1978/1980
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O orçamento Plurianual de investimentos para o triênio de 1.978 a 1980, que fixa a despesa em 23.310.000,00 (vinte e treis milhões, e trezentos e dez mil cruzeiros), assim discriminados:
ANO 1978 ANO 1979 ANO 1980 TOTAL
Câmara Municipal 50.000,00 40.000,00 60.000,00 150.000,00
Gabinete do Preito 50.000,00 20.000,00 20.000,00 90.000,00
Secret. Administração 100.000,00 60.000,00 50.000,00 210.000,00
Setor de Fazenda 100.000,00 70.000,00 60.000,00 230.000,00
Sec. de Viação O. Públicas 6.500.000,00 4.100.000,00 2.950.000,00 13.650.000,00
Dept° Mun. Est. Rodagem 4.000.000,00 2.900.000,00 1.300.000,00 7.500.000,00
Deot° Serv. Urbanos 60.000,00 30.000,00 30.000,00 120.000,00
Educação e Cultura 500.000,00 300.000,00 4000.000,00 1.200.000,00
Saúde 60.000,00 50.000,00 50.000,00 160.000,00
11.590.000,00 6.870.000,00 4.980.000,00 23.310.000,00
Constarão dos Orçamentos anuais, dotados correspondentes aos encargos desta Lei, por exemplo:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Novembro de 1977.
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1977