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Lei Ordinária n° 426/1977 de 28 de Novembro de 1977


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 12 X 13 MTS, PARA A CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES - CEMAT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo autorizado a doar uma área de 12 x 13 mts, ou sejam 360 mts², para a Centrais Elétricas Matogrossenses - Cemat, ao Lado do Aeroporto. 

  • Art. 2º. -  A presente doação será para a construção do Escritório Central do referido Órgão. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Novembro de 1977.

FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1977