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Lei Ordinária n° 425/1977 de 28 de Novembro de 1977


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1500 MTS² PARA A UNIÃO FEDERAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo autorizado a doar uma área de 1.500 mts² para a União Federal.

    • Parágrafo único. -  A área constante neste artigo fica localizada ao lado do Hipódromo, sendo avaliada em Cr$ - 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
    • Art. 2º. -  A referida área para será para a construção de Órgãos Fazendários. 
    • Art. 3º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Novembro de 1977.

    Dr. FERNANDO FREITAS

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1977