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Lei Ordinária n° 1695/2014 de 10 de Março de 2014


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:C


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de lote de terreno urbano, determinado pelo número 08 (oito), da duadra número 76 (setenta e seis), medindo o lote 15 x 40 metros (quinze metros de frente por quarenta ditos da frente aos fundos) ou seja, 600 m2 (seiscentos metros quadrados), situado na Vila Angélica, de propriedade de Dominga Coelho, conforme Matrícula n° 2.672, anexa, com fins de construção de 01 (um) ESF - Estratégia de Saúde da Família, pelo valor de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma de pagamento à vista.

  • Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


registra-se e publica-se

JARDIM, 10 DE MARÇO DE 2014.

ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2014