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Lei Ordinária n° 423/1977 de 12 de Outubro de 1977


DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO CONTENDO 50X70 mts. PARA A SECRETARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo autorizado a doar  uma área de Terreno contendo 50 x 70 ou sejam 3.500 m², para a Secretaria de Saude do Estado de Mato Grosso. 

    • Parágrafo único. -  Partindo do marco n° 01 da rua: Fábio Martins Barbosa esquina com a BR que demanda de Jardim à Bela Vista com rumo 77° SW Seguindo uma cerca de arame até a distancia de (50) cinquenta metros onde se encontra um piquete cravado embaixo da mesma cerca dali seguindo o rumo 06° SW dividindo com terras da mesma Prefeitura até a distancia de (70) setenta mts. onde encontra o marco cravado dali segue com rumo de 77° 00 NE dividindo com terras da Prefeitura até a distancia de (50) cinquenta metros dali alcançar uma cerca de arame que divide com a rua Fábio Martins Barbosa onde está cravado um piquete debaixo da cerca dali se segue com rumo de 06' NE Seguindo a mesma cerca até o marco n° 01 do ponto inicial formando uma área de 3.500 mts².
    • Art. 2º. -  A referida área será para construção de uma umidade de saúde pela Secretaria de Saude do Estado de Mato Grosso. 
      • Parágrafo único. -  A Secretaria do Estado de Mato Grosso terá o peaco de 02 (dois) anos para o início da construção e instalações, caso não sejam cumprido os dispositivos deste artigo, a área doada reverterá sem onus ao patrimônio Público Municipal. 
      • Art. 3º. -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - 12 DE OUTUBRO DE 1977

      FERNANDO FREITAS

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/10/1977