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Lei Ordinária n° 421/1977 de 15 de Agosto de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO CONTRAIR COM A FIRMA PLANEJA, PLANEJAMENTO, PROJETOS, CONSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a contratar com a firma Planeja, Planejamento, Projetos, construção e fiscalização LTDA, para efeito de prestação de serviços, de projetos de Engenharia de Guias, Sarjetas, pavimentação, Galerias de águas Pluviais e Planejamento Financeiro a ser apresentado ao Banco Central do Brasil e Conselho de Economia Nacional nos termos da Resolução 93/76 do Senado Federal.
  • Art. 2º. -  Os serviços farão um total a ser estipulado pela Prefeitura Municipal de acordo com a capacidade de endividamento da mesma e o custo dos serviços serão pagos em UPCS ao BNH sobre o valor total das obras a serem executados nas seguintes proporções Projetos de Engenharia, despesas administrativas e 
    fiscalização de obras ..................... 4%
    Planejamento financeiro .............. 2%
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do financiamento do referido Projeto a ser consignado junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH.
  • Art. 4º. -  A Contratada indenizará a contratante pelas despesas administrativas efetuados com a apresentação dos devidos comprovantes.
  • Art. 5º. -  Fica dispensada a Licitação pública de que trata o Decreto Lei n° 201, por encontrar a referida contratação amparo Legal nos Termos do Item I e IV, 1° artigo 8° e Letra D do artigo 9° do decreto n° 904 de 18/03/1977, que regulamentou o disposto no artigo 26 da Lei 3.723 de 31 de maio de 76, e Lei n° 3.796 de Outubro de 1976.
  • Art. 6º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 15 de Agosto de 1977.

FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1977