Lei Ordinária n° 421/1977 de 15 de Agosto de 1977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO CONTRAIR COM A FIRMA PLANEJA, PLANEJAMENTO, PROJETOS, CONSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a contratar com a firma Planeja, Planejamento, Projetos, construção e fiscalização LTDA, para efeito de prestação de serviços, de projetos de Engenharia de Guias, Sarjetas, pavimentação, Galerias de águas Pluviais e Planejamento Financeiro a ser apresentado ao Banco Central do Brasil e Conselho de Economia Nacional nos termos da Resolução 93/76 do Senado Federal.
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Art. 2º. -
Os serviços farão um total a ser estipulado pela Prefeitura Municipal de acordo com a capacidade de endividamento da mesma e o custo dos serviços serão pagos em UPCS ao BNH sobre o valor total das obras a serem executados nas seguintes proporções Projetos de Engenharia, despesas administrativas e
fiscalização de obras ..................... 4%
Planejamento financeiro .............. 2%
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Art. 3º. -
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do financiamento do referido Projeto a ser consignado junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH.
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Art. 4º. -
A Contratada indenizará a contratante pelas despesas administrativas efetuados com a apresentação dos devidos comprovantes.
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Art. 5º. -
Fica dispensada a Licitação pública de que trata o Decreto Lei n° 201, por encontrar a referida contratação amparo Legal nos Termos do Item I e IV, 1° artigo 8° e Letra D do artigo 9° do decreto n° 904 de 18/03/1977, que regulamentou o disposto no artigo 26 da Lei 3.723 de 31 de maio de 76, e Lei n° 3.796 de Outubro de 1976.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - 15 de Agosto de 1977.
FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1977