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Lei Ordinária n° 420/1977 de 15 de Agosto de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE HABILITAÇÃO - BNH

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo autorizado a contrair Empréstimo Junto ao Banco Nacional de Habitação, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de Cruzeiros), ou seja o correspondente a 94.000 UPCS, do BNH na data assinatura do contrato, para execução de obras de infraestrutura Urbana na cidade.

    • Parágrafo único. -  As obras de infra-estrutura urbana prevista neste parágrafo compreendem-se galeria de águas fluviais, Guias e Sarjetas, pavimentação asfáltica de acessos e ruas internas do conjunto Habitacional da Cooperativa Habitacional de Jardim - LTDA. 
    • Art. 2º. -  O Executivo Municipal oferecerá ao Banco Nacional de Habitação BNH, e ao estabelecimento Bancário repassador, as garantias que se fizerem necessárias para a referida operação para a referida operação de crédito.
    • Art. 3º. -  Fica ainda o poder do Executivo Municipal autorizado a dar ao órgão repassador da referida operação de Crédito, procuração irrevogável para recebimento das cotas do fundo de participação dos Municípios dos impostos de Circulação de mercadorias, IC.M, ou outro tributo que venha substituir o referido, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A e reter com antecedência de 30 dias, no valor correspondente a amortização de cada acrescida de juro e correação Monetária e outras despesas acessoriais até o último mês das obrigações contratuais da operação de crédito referida nesta Lei.
    • Art. 4º. -  O orçamento de cada exercício constarão dotações próprias anuais para amortização dos compromissos principais Juros e Correção monetária até o último ano das obrigações decorridas das referida operação de crédito.
    • Art. 5º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim - 15 de Agosto de 1977.

    FERNANDO FREITAS

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1977