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Lei Ordinária n° 419/1977 de 15 de Agosto de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO PARTICIPAR COM OS MAQUINÁRIOS NOS MUTIRÕES DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE MATOGROSSENSES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder Executivo autorizado a participar com os caminhões nos mutirões da Associação dos Municípios do Sudoeste Matogrossense. 

  • Art. 2º. -  Os mutirões não acarretarão nenhum ônus para este município salvo quando aqui for realizado. 
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 15 de Agosto de 1977

FERNANDO FREITAS 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1977