Lei Ordinária n° 417/1977 de 30 de Junho de 1977
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3 HAS. E 5000 MTS² À CASEMAT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o poder Executivo autorizado a doar uma área de 35.000 mts² ou sejam 3 has a 5.000 mts² à Casemat.
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Art. 2º. -
A área a ser doada será para a construção de um depósito com capacidade de 100.000 sacas, pela Casemat no prazo de 90 dias.
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Art. 3º. -
A área tem a forma retangular com 100 mts de frente para a rua Fábio M. Barbosa, 350 mts. de frente aos fundos, do lado direito e esquerdo; e 100 nos fundos.
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Art. 4º. -
Limites da área: Norte, com terras da Cooperativa Agropecuária mista de Jardim; ao Sul com as chácaras n°s 1, 2 e 3 da quadra E; ao Leste com quem de direito e ao oeste com a rua Fábio Martins Barbosa.
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Art. 5. -
A área ora doada será somente escriturada, após satisfazerem as exigências Legais.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - 30 de Junho de 1977.
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/1977