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Lei Ordinária n° 416/1977 de 30 de Junho de 1977


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 9 HAS. E 6.000 M² PARA A COOPERATIVA HABITACIONAL DE JARDIM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o chefe do Executivo autorizado a doar uma área de 9 has. e 6.000 mts² ou sejam 96.000 m² para a Cooperativa Habitacional de Jardim, a ser formada:

    • § 1º. -  A área a ser doada limita-se ao norte, oeste e sul, com terras de propriedade do sr. Ten. Moacir de Melo Mendes e ao Leste com terras do Aeroclube de Jardim.
      • § 2º. -  O acesso à área se fará por uma rua de 20 mts. de largura a ser aberta na divisa das terras ora doada a dentro das terras do Aeroclube. 
      • Art. 2º. -  Descrição da área: Partindo de um ponto situado na Rodovia Federal Br - Jardim - Bela Vista, segue-se na direção sul numa Linha que faz um ângulo interno com a Rodovia de 108° 11 e a distancia de 420 mts. onde se cravou o 1° marco; deste marco segue-se a direção Oeste formando um ângulo de 90° mediu-se 240 mts. até o marco 2; deste marco e seguindo a direção sul formando um ângulo reto de 90° mediu-se 400 mts até um ângulo de 90° e mediu-se 240 mts. até o marco segue-se a direção Norte formando um ângulo de 90° e mediu-se 400 mts até o marco 1° inicial do perímetro que tem a forma de um retângulo. 
      • Art. 3º. -  As terras ora doadas estão somente escrituradas, assim que a Cooperativa apresentar todos os requisitos necessários e exigidos por meios Legais. 
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Jardim - 30 de junho de 1977.

      Dr. FERNANDO FREITAS
      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/1977