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Lei Ordinária n° 413/1977 de 29 de Junho de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR (03) TREIS LOTES DE TERRENOS URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (treis) Lotes de Terrenos urbanos para construção de uma Escola Municipal.

  • Art. 2º. -  Sendo que os Lotes constantes no artigo anterior são de propriedade do Sr. Mohamed El Kadri, localizado na Vila Angélica, com área de 1.680 m²; no Valor de Cr$ 30.000,00 Lotes n°s 03-04 e 05 da quadra n° 97.
  • Art. 3. -  As despesas para cumprimento da presente Lei correrão a conta da própria orçada.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 29 DE JUNHO DE 1977.

Dr. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/1977