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Lei Ordinária n° 1643/2013 de 25 de Abril de 2013


DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO APLICÁVEL AOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à adequação dos vencimentos dos servidores do grupo do Magistério para atualização e equiparação ao Piso Nacional, no montante de 7.97% (sete vírgula noventa e sete) por cento, aos servidores ativos e inativos a partir de 10 de Janeiro de 2013.

    • Parágrafo único. -  O percentual mencionado no caput do artigo será aplicado na tabela de vencimentos Anexo ifi - Tabela 1, Anexo IV - Tabela 3, dos cargos do Grupo Magistério da Lei Complementar n° 070/09 de 22 de Dezembro de 2009.
    • Art. 2°. - Os valores salariais apurados com a diferença acumulada dos meses de janeiro, fevereiro e março serão pagos em 03 (três) parcelas sendo a 1° parcela juntamente com o vencimento do mês de abril e a última parcela com o vencimento do mês de junho.
    • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    registra-se e publica-se

    JARDIM-MS, 25 DE ABRIL DE 2013.

    MARCELO HENRIQUE DE MELLO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2013