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Lei Ordinária n° 410/1977 de 01 de Junho de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAMENTO DA CHÁCARA DE PROPRIEDADE DO SR. CARLOS DE SOUZA MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a conceder autorização para o Loteamento da Chácara de propriedade do Sr. Carlos de Souza Medeiros, Localizada a margem do rio Miranda, medindo um total de 1.320,000 m².

  • Art. 2º. -  Fica a referida chácara demarcada com 14 sítios irregulares, com as seguintes medidas:

    Parcela da área A                      Parcela da área B
    Sitio n° 01 - 30.288 m²              Sítio n° 01 - 82.200 m²
    Sitio n° 02 - 19.920 m²              Sítio n° 02 - 30.325 m²
    Sitio n° 03 - 19.680 m²              Sítio n° 03 - 28.750 m²
    Sitio n° 04 - 19.920 m²              Sítio n° 04 - 27.175 m²
    Sitio n° 05 - 20.736 m²              Sítio n° 05 - 25.600 m²
    Sítio n° 06 - 21.456 m²              Sítio n° 06 - 23.800 m²
    TOTAL:      132.000 m²              Sítio n° 07 - 22.450 m²
                                                                   Sítio n° 08 - 22.050 m²
                                                                   TOTAL        262.350 m²
  • Art. 3º. -  Fica o presente loteamento especificado e orientado da forma seguinte:
    Total das áreas Loteadas    -       394.350 m²
    Total da área de ruas           -           5.150 m²
    Total do Loteamento            -      399.500 m²
  • Art. 4º. -  As áreas referencias fica declarada de Zona Balneária do Município. 
  • Art. 5º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 01 de Junho de 1977.

Dr. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1977