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Lei Ordinária n° 409/1977 de 01 de Junho de 1977


DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NA VILA ANGÉLICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a construir uma escola na Vila Angélica, nas proximidades da chácara do Sr. Fortunato Lopes. 
  • Art. 2º. -  Os recursos para o cumprimento da presente Lei ocorrerá por conta da própria orçada e suplementada se necessário.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 01 de Junho de 1.977.

Dr. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1977