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Lei Ordinária n° 408/1977 de 01 de Junho de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR OS SERVIÇOS DA TRANSTERRA LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder do Executivo autorizado a contatar os serviços da Transterra Ltda para extração de cascalhos para o Município.

    • Parágrafo único. -  Pelo serviço constante neste artigo deverá o Município pagar Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por hora de serviço. 
    • Art. 2º. -  O pagamento será efetuado de acordo com as condições financeiras do Município, sendo de recursos do F.P.M.
    • Art. 3º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 01 de Junho de 1.977.

    Dr. FERNANDO FREITAS

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1977