Lei Ordinária n° 408/1977 de 01 de Junho de 1977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR OS SERVIÇOS DA TRANSTERRA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder do Executivo autorizado a contatar os serviços da Transterra Ltda para extração de cascalhos para o Município.
Registra-se e Publica-se
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 01 de Junho de 1.977.
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1977