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Lei Ordinária n° 406/1977 de 09 de Maio de 1977


DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E MÁQUINAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica a mesa da Câmara Municipal de Jardim, autorizada a adquirir: 01 máquina de escrever; 01 mesa de aço; 01 armário de aço; 01 geladeira e 01 ventilador.

    • Parágrafo único. -  A aquisição constante no art. 1° será para equipar a Secretaria da Câmara 
    • Art. 2º. -  Os recursos destinados para a presente aquisição será pela verba própria orçada e suplementada se for necessário. 
    • Art. 3º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim - 09 de Maio de 1977.

    Dr. FERNANDO FREITAS
    Prefeito Municipal

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/1977