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Lei Ordinária n° 404/1977 de 09 de Maio de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVENIO COM 31ª CIRETRAN.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com 31ª Ciretran.

  • Art. 2º. -  A assinatura do convenio, não acarretará onus ao erário Municipal, sendo que será para a fiscalização de emplacamentos e Licenças, e demais atribuições previstas no C.N.T (Código Nacional de Transito) 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 9 de Maio de 1977.

Dr. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/1977