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Lei Ordinária n° 403/1977 de 09 de Maio de 1977


DISPÕE SOBRE O PLANO PRELIMINAR DE ORIENTAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO (P.P.O.D.U.) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Plano Preliminar de Orientação para o desenvolvimento Urbano anexo a presente Lei:

  • Art. 2º. -  O poder do Executivo fica autorizado a abertura de créditos extraordinários bem como à Suplementação dos já existentes a fim de dar fiel cumprimento ao P.P.O.D.U.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 09 de Maio de 1977

Dr. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/1977