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Lei Ordinária n° 402/1977 de 02 de Maio de 1977


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Conselho Municipal de Transito, com jurisdição em todo o Município.

  • Art. 2º. -  O presente Conselho será composto por elementos abaixo discriminados:
    01 - Representante do Legislativo.
    01 - Representante do executivo.
    01 - Representante da 31ª Ciretran.
    01 - Representante da classe.
  • Art. 3º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 02 de Maio de 1977.

Dr. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1977