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Lei Ordinária n° 401/1977 de 18 de Abril de 1977


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL RURAL NA GUARDINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a construir no exercício de 1977, uma Escola Municipal Rural, denominada Escola Santa Rita de Cássia.

  • Art. 2º. -  Os recursos para cumprimento da presente Lei correrá a conta da Verba designada no Orçamento, do presente exercício, suplementada se necessário for.
  • Art. 3º. -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 18 de abril de 1977.

Dr. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/1977