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Lei Ordinária n° 400/1977 de 18 de Abril de 1977


DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE 1° GRAU CONSTRUÍDA NA VILA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder Executivo Municipal autorizado a denominar a Escola de 1° Grau, construída na Vila Brasil com o nome do inesquecível Jardinense, Leus Benevides. 

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 18 de abril de 1977.

Dr. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/1977