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Lei Ordinária n° 397/1977 de 01 de Abril de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a adquirir uma motoniveladora.

  • Art. 2º. -  A presente aquisição será lançada no Departamento Municipal de Estradas de Rodagem na Verba 4.000,00 - Despesa de Capital, 4.100,00 - Investimentos, 4.130,00 - Equipamentos e Instalações e suplementada caso for necessário.
    • Parágrafo único. -  A presente aquisição será financiada pela Financial Bragança de Títulos e Valores. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 01 de Abril de 1.977

    Dr. FERNANDO FREITAS

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/1977