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Lei Ordinária n° 1640/2013 de 19 de Abril de 2013


DISPÕE SOBRE O CADASTRO ELETRÔNICO DE INSCRITOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Poder Público Municipal deverá disponibilizar em meio eletrônico a divulgação de inscritos nos programas habitacionais coordenados ou executados pelo Município, ou que envolvam recursos do tesouro municipal.

  • Art. 2°. -  Uma vez atendido aos pré-requisitos estabelecidos na Lei ou no regulamento dos programas habitacionais, o nome do candidato passará a constar no cadastro eletrônico de pessoas inscritas nos programas de habitação, obedecendo como critério de ordem a antiguidade da inscrição.
    • Parágrafo único. -  Ficam resguardados os percentuais previstos nas cotas para minorias instituídas nas legislações específicas.
    • Art. 3°. -  O descumprimento desta Lei por parte dos servidores municipais implicará em abertura de processo disciplinar para apuração de responsabilidade e punição, na forma da Lei.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM-MS, 19 DE ABRIL DE 2013.

    MARCELO HENRIQUE DE MELLO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2013