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Lei Ordinária n° 342/1973 de 21 de Dezembro de 1973


DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO ORÇAMENTO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1.973, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir seu credito Especial para a Câmara Municipal na Lei Orçamentária de 1973, no montante de Cr$ 2.600.00 (Dois mil e seiscentos cruzeiros). 

  • Art. 2º. -  O evento Especial que trata o Art. 1°, destina-se a seguinte dotação orçamentária:
    3.0.0.0. Despesas Correntes
    3.1.0.0. Despesas de Custeio
    3.1.1.0. Pessoal
    3.1.1.1. Pessoal Civil
    0.2.0.0. Despesas variável com pessoal Civil
           0.2. Diárias ................................................ Cr$. 2.600.00. 
  • Art. 3. -  O recurso para fazer face ao presente Crédito Especial, correrão a conta do Excesso de Arrecadação, que os índices técnico previu, conscante ao Item II do Art. 43 da Lei n° 4.320 da 17 de março de 1.964. 
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MT, 21 DE DEZEMBRO DE 1.973.

ERALDO DA SILVA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1973