Lei Ordinária n° 335/1973 de 23 de Outubro de 1973
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O LOTEAMENTO DA CHÁCARA N° 128, SITUADA NA VILA ANGÉLICA, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO JOSÉ AQUINO, COM ÁREA DE 1Ha E 3.200 M².
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder autorização para loteamento da Chácara do n° 128, situada na Vila Angélica de propriedade do Sr. Francisco José Aquino, com área de 1ha. e 3.200 m².
Registra-se e Publica-se
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MT, 23 DE OUTUBRO DE 1973.
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/1973