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Lei Ordinária n° 335/1973 de 23 de Outubro de 1973


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O LOTEAMENTO DA CHÁCARA N° 128, SITUADA NA VILA ANGÉLICA, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO JOSÉ AQUINO, COM ÁREA DE 1Ha E 3.200 M².

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder autorização para loteamento da Chácara do n° 128, situada na Vila Angélica de propriedade do Sr. Francisco José Aquino, com área de 1ha. e 3.200 m².

  • Art. 2º. -  Ficam demarcados 20 (vinte) lotes que tomarão as seguintes medidas e numeração:
    • a) -  Lotes - 1 - 7 - 11 a 17 - com 17,50 x 37,50. 
      • b) -  Lotes - 2 - 3 - 4 - e 6 - com 15,00 x 37,50
        • c) -  Lotes - 8 - 9 - 10 - 18 - 19 a 20 com 15,00 x 35,00
          • d) -  Lotes - 12 - 13 - 14 - 15 e 16 com 15,00 x 37,50
          • Art. 3º. -  O presente loteamento terá a seguinte orientação locacional:
            N - Rua Manoel da Nobrega e Chácara n° ..... 129
            S - Rua Rondonópolis e Chácara n° ................   62
            L - Avenida Mato Grosso e Chácara n° ........... 131
            O - Rua s/ nome e Chácara n° ......................... 125
          • Art. 4º. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MT, 23 DE OUTUBRO DE 1973.

          ERALDO DA SILVA

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/1973