Lei Ordinária n° 311/1972 de 27 de Setembro de 1972
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BCO. DO BRASIL S/A, NA QUANTIA DE Cr$. 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIRO), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo, digo o Chefe do Executivo, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil s/a Agência de Guia Lopes da Laguna-Mt, no montante de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
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Parágrafo único. -
O referido empréstimo deverá ser figurativamente em nome dos Srs. JOÃO INÁCIO DA SILVA, JAIRO BARBOSA, EDMILSOM BRUM ESCOBAR e NAGIB EL DAHER, em virtude do Bco. não operacionar nesse sentido diretamente com a Prefeitura Municipal.
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Art. 2º. -
O empréstimo autorizado no artigo precedente, será exclusivamente destinado à aquisição de peças para recuperação dos motores de Energia Elétrica, de propriedade do Município.
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Art. 3º. -
O referido empréstimo será por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da operação, ou seja, 05 (cinco) de Agosto de 1.972, com vencimento em 05 (cinco) de Dezembro do ano em curso.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Registra-se e Publica-se
Pref. Mun. de Jardim, 27 de Setembro de 1.972.
JOÃO INÁCIO DA SILVA.
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1972