Lei Ordinária n° 303/1972 de 17 de Fevereiro de 1972
O Sr. João Inácio da Silva, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições Legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu promulgo a presente Lei:
Fica criada uma Escola Municipal Rural denominada Duque de Caxias, no lugar denominado Praia Marly, situada à Rua Anizio de Britos s/n.
Registra-se e Publica-se
Pref. Mun. de Jardim, 17 de Fevereiro de 1.972.
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/02/1972