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Lei Ordinária n° 303/1972 de 17 de Fevereiro de 1972


O Sr. João Inácio da Silva, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições Legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu promulgo a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criada uma Escola Municipal Rural denominada Duque de Caxias, no lugar denominado Praia Marly, situada à Rua Anizio de Britos s/n.

  • Art. 2º. -  A despesas de correntes deste projeto correrá por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessária. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Pref. Mun. de Jardim, 17 de Fevereiro de 1.972.

JOÃO INÁCIO DA SILVA

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/02/1972