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Lei Ordinária n° 297/1971 de 27 de Setembro de 1971


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO PAGAR Cr$. 1.000,00 EM FAVOR DO SR. JOSÉ FERNANDES DE SOUZA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento a favor do Sr. JOSÉ FERNANDES DE SOUZA, na importância supra de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), referentes aos restos de seu haver de trabalho de roçadas, realizado no mês de Abril do corrente ano, nos logradouros públicos municipais desta cidade.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Pref. Mun. de Jardim, 27 de Setembro de 1.971.

JOÃO INÁCIO DA SILVA

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1971