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Lei Ordinária n° 291/1971 de 27 de Setembro de 1971


DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FIXA GRATIFICAÇÃO:

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar a partir da presente Lei, os vencimentos dos Servidores públicos Municipais, ocupantes de Cargo em Comissão, na forma da tabela abaixo:

    1) - Secretário de Administração........................ Cr$. 800,00

    2) - Secretário de Viação e Obras Públicas.........Cr$. 700,00

    3) - Chefe do Serviço de Fazenda........................Cr$. 700,00

    4) - Diretor do D.M.E.R..........................................Cr$. 600,00

    5) - Diretor do S.AAE.............................................Cr$. 500,00

    6) - Diretor do G.E.M. Vila Angélica.....................Cr$. 300,00

    • Parágrafo único. -  No art. 1° Item 5 da Lei 283 de 05 de Abril de 1.9 71, no caso de normalista especializadas receberão dois salários mínimos regionais. Ficando suprimido o art. 2° (InLimine), por contariar a Constituição Federal.
    • Art. 2º. -

       As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta da verba própria, suplementada se necessário.

    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim, 27 de Setembro de 1.971.

    JOÃO INÁCIO A SILVA

    Pref. Mun.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1971