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Lei Ordinária n° 292/1971 de 27 de Setembro de 1971


DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1.972.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 1.972, na forma original da proposta do Executivo, que orça a receita e fixa a despesa em Cr$. 608.000,00 (Seiscentos e oito mil cruzeiros).

  • Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 DE SET. DE 1.971.

JOÃO INÁCIO DA SILVA

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1971