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Lei Ordinária n° 287/1971 de 04 de Agosto de 1971


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado, e fica criado o Cargo de Diretor da Secretaria de Câmara, em complemento ao Art 81 do Ato de Resolução n° 01/71, de 28 de Janeiro de 1.971.

  • Art. 2º. -
     O cargo sera exercido em Comissão, de livre escolha do Presidente, e, as atribuições do Diretor da Secretaria serão as previstas na Portaria n° 01/71, de 11 de Fevereiro de 1.970.
  • Art. 3º. -  O vencimento será da ordem de Cr$. 230,00 (duzentos e trinta cruzeiros), mensais, pagos mensalmente com verba específica do Orçamento vigente. 
  • Art. 4º. -
    Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 04 de Agosto de 1.971.

João Inácio da Silva

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/1971