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Lei Ordinária n° 285/1971 de 07 de Abril de 1971


DISPÔS SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO ADQUIRIR UM TRATOR DE ESTEIRA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um Trator de Esteiras Marca UTB-650, financiado em 7 (sete) anos pela Codemat

  • Art. 2º. -
     A compra será efetivada segundo as normas e exigências da CODEMAT, salvaguardando os interesses do Município.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 07 de Abril de 1.971.

MOACIR DE MELO MENDES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1971