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Lei Ordinária n° 284/1971 de 07 de Abril de 1971


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM O C.N.A.E.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a fintar Termo de Ajuste c/ o C.N.A.E. Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do MEC.

  • Art. 2º. -
     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 07 de Abril de 1.971.

MOACIR DE MELO MENDES

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1971